Qualquer pessoa quando vai às compras quer seja roupa, eletrodoméstico ou veículo faz pesquisa de mercado procurando encontrar a melhor qualidade pelo menor preço. No caso de obras ou contratação de serviços fazemos a mesma coisa.
O Poder Público faz um procedimento semelhante no qual seleciona a melhor proposta dentre as apresentadas pelos fornecedores que atendem a requisitos fixados no instrumento convocatório, este procedimento é chamado de licitação.
A licitação é introduzida pela Constituição Federal, principalmente por três artigos, no art. 22 onde define que é competência da União legislar sobre normas gerais de licitação, no art. 37, inciso XXI, quando cria a obrigatoriedade para a Administração Pública de fazer procedimento licitatório nas contratações de obras, compras, serviços e alienações e, ainda, o art. 175 que obriga a fazer licitação nos casos de concessão ou permissão.
Foi exercendo a competência do art. 22 da CF que a União promulgou a Lei 8.666 de 21 de julho de 1993, assim verifica-se no art. 1º:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Lei de Licitações é onde se baseia todo o estudo de licitação e como estabelece o art. 1º todas as esferas e entes de governo subordinam-se a esta Lei.
Para maior segurança é interessante o empresário adquirir o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, junto aos órgãos públicos para fornecimento de produtos, materiais, serviços e obras para licitação nas modalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações.
O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL tem validade de 01 (um) ano.
Lista salientar que em 2002 foi instituída a lei 10.520 a qual traz uma nova modalidade de licitação, chamada PREGÃO, podendo ser presencial ou eletrônico, sendo que atualmente é a modalidade de licitação mais utilizada pelos órgãos públicos para aquisição de mercadorias e serviços comuns.
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